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Sexta, 19 Abril 2024

Justiça determina reestruturação de bases de proteção a índios isolados no AM

Justiça determina reestruturação de bases de proteção a índios isolados no AM
A Justiça Federal determinou à Fundação Nacional do Índio (Funai) a reestruturação física e a contratação de pessoal para as Frentes de Proteção Etnoambiental no Amazonas, responsáveis pelas medidas de proteção a grupos de índios isolados ou de recente contato no Estado. A decisão liminar, concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas em outubro deste ano, prevê a apresentação de cronograma de atuação, por parte de Funai, no prazo de 90 dias.

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As Frentes de Proteção Etnoambiental da Funai, ligadas diretamente à presidência do órgão, atuam junto aos índios isolados e de recente contato, por meio de política específica que impõe à Funai o dever de proteger, sem necessariamente contatar os grupos, preservando sua cultura e respeitando sua autonomia.

No Amazonas, existem seis destas frentes: Cuminapanema, Madeira-Purus, Madeirinha-Juruena, Vale do Javari, Waimiri-Atroari e Yanomami Ye’Kuana. As unidades possuem atualmente 42 servidores, quando, conforme a própria Funai, seriam necessários, no mínimo, 96 servidores, além de funcionários terceirizados.
 
Foto: Divulgação/Funai 
De acordo com a Coordenação Geral de Índios Isolados e de Recente Contato da Funai, além dos servidores que atuam em atividades permanentes nas bases, há a necessidade de destacar ao menos dois servidores em cada base para atividades pontuais, fora da rotina dessas unidades, como expedições de localização, atividades de fiscalização, diálogo com o entorno indígena e não-indígena, entre outras.

Além da carência de pessoal, agravada com a saída de funcionários terceirizados que realizavam tarefas de apoio operacional, em 2011, as Frentes de Proteção Etnoambiental contam com parcos recursos materiais. Algumas delas nem possuem sede própria, estando vinculadas à estrutura física das Coordenações Regionais, o que prejudica a continuidade e eficiência do serviço.

Vale do Javari

Na ação civil pública, o MPF destaca, entre as bases da Funai que atuam com índios isolados, a do rio Jandiatuba, vinculada à Frente de Proteção Etnoambiental do Vale do Javari. A região em que está localizada é a que concentra a maior quantidade de índios isolados, reconhecida pela própria Funai.

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A base do rio Jandiatuba foi fechada em 2014 e teve a reconstrução iniciada no final de 2017. Uma das consequências mais graves do fechamento e desestruturação da base do Jandiatuba, aponta o MPF, foi a proliferação do garimpo ilegal e o aumento da atuação desses garimpeiros. Até o ano de 2014, os registros da Funai somente indicavam a presença de balsas e dragas de garimpo a considerável distância abaixo da base do Jandiatuba.

Após o fechamento, não só elas “subiram o rio” em direção à base e à Terra Indígena Vale do Javari como, com frequência e intensidade muito maiores, ultrapassaram a área de proteção e ingressaram na terra indígena, como demonstra relato contido em documento da Funai.

Decisão liminar

Na decisão liminar, a Justiça Federal determinou, além da apresentação do cronograma de ações para a reestruturação das Frentes de Proteção Etnoambiental no Amazonas no prazo de 90 dias, o aporte, em até 60 dias, de recursos à Funai para a execução das medidas previstas no cronograma, que deverá ser anual a partir de então. O início da execução das ações do cronograma deve ocorrer em até 120 após manifestação do MPF e homologação pela Justiça Federal.

A decisão judicial também proibiu o contingenciamento, por parte da União, de rubricas orçamentárias da Funai em geral e da Coordenação Geral de Índios Isolados e de Recente Contato, destinadas ao mínimo necessário à atuação no âmbito da política de proteção a índios isolados e de recente contato, considerando o risco concreto que a omissão nessa área representa.

“O risco de desaparecimento da história, tradição e ancestralidade dos povos indígenas isolados compromete a identidade e a memória do Brasil, fixando no seu povo a ideia subdesenvolvida de que os povos indígenas não merecem dignidade e respeito”, afirma um trecho da decisão. A ação civil pública segue tramitando na 1ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 1004249-82.2018.4.01.3200.

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