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Quinta, 18 Abril 2024

Justiça determina desocupação da terra indígena do povo Bororo em MT

Justiça determina desocupação da terra indígena do povo Bororo em MT

Após 13 anos de disputa na Justiça, os índios da etnia Bororo alcançaram o direito à posse da Terra Indígena Jarubore, em Mato Grosso.



O juiz federal Victor de Carvalho Saboya de Albuquerque deu prazo de até 90 dias, a partir da publicação do despacho, para desocupação de uma área de mais de 4,7 mil hectares no município de Poxoréu, a 260 quilômetros da capital Cuiabá.

Foto: Reprodução

Os não-índios que ocupam essa área e a exploram economicamente precisarão deixar o local, não tendo direito a indenizações, caso a ocupação tenha ocorrido após o registro do território por decreto, feito em 1945.



A decisão exclui a área urbana do distrito de Paz de Jarudore, com sede dentro do território indígena. Contudo, fora da zona urbana do distrito, fica proibida a caça, pesca ou atividades extrativistas e agropecuárias de não-índios.



A criação do distrito pelo governo do estado de Mato Grosso, segundo o Ministério Público Federal, foi o que estimulou a ocupação do território indígena.



O juiz acatou pedido do órgão argumentando que o estado não poderia definir a ocupação de uma área indígena, por ser uma competência exclusiva da União.



Ainda conforme a sentença, não será permitido que os Bororos ocupem a área definida enquanto a Justiça não confirmar a saída de todos os não-índios.

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