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Quinta, 25 Abril 2024

Ipaam e Sema recebem treinamento do Serviço Florestal Brasileiro sobre o CAR

Ipaam e Sema recebem treinamento do Serviço Florestal Brasileiro sobre o CAR
Foto: Divulgação/Ministério da Agricultura
Uma equipe do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), órgão do Ministério do Meio Ambiente, está em Manaus esta semana para realizar um treinamento de análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para técnicos do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). O treinamento estará acontecendo entre os dias 16 e 20 de janeiro, na sede o Ipaam.

Até o momento, são 22 mil imóveis rurais do Amazonas inscritos no CAR. “O Estado do Amazonas já possui mais de 22 mil imóveis rurais com CAR inscritos no sistema que serão analisados pelo Ipaam, a partir do sistema disponibilizado com a cooperação do governo federal”, disse a diretora-presidente do Ipaam, Ana Aleixo.

O software chamado de 'Módulo Análise' vai ser disponibilizado para que o órgão possa validar as informações repassadas pelos donos das propriedades rurais no ato do cadastro. “Validar é autenticar que aquela informação colocada no registro do CAR que está correta e que tem veracidade. No sistema, a gente consegue visualizar, por exemplo, se tem sobreposição com unidade de conservação, ou qual é o tamanho do passivo na área que ele tem que recuperar”, explicou a gerente de controle agropecuário do Ipaam, Alexsandra Bianchinni.

“O módulo análise é mais um grande passo para implementação da política de regularização dos imóveis rurais, pois ele irá possibilitar iniciar de forma sistemática as análises de CAR para a efetiva validação das informações nelas declaradas”, acrescentou Alexsandra.

O que é o CAR?

O CAR é um registro eletrônico do imóvel rural que inicia o processo de regularização dos imóveis rurais. Tem como objetivo promover a identificação, regularização ambiental e monitoramento das propriedades e posses rurais. Ele é pré-requisito para o processo de licenciamento ambiental de qualquer atividade a ser realizada em determinada propriedade rural.

Algumas vantagens de possuir o Cadastro são a suspensão de sanções (embargos, multas), acesso a crédito rural, incentivos do programa de regularização ambiental, valorização do imóvel rural e a garantia de ocupação em áreas consolidadas antes de junho de 2008 em Áreas de Preservação Permanente e flexibilizar a recuperação das Reservas Legais até junho de 2008.

O cadastro é obrigatório tanto para quem reside na área rural quanto para quem utiliza o imóvel para fins lucrativos.

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