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Sexta, 19 Abril 2024

Corrida do ouro: 'Nova Serra Pelada' é fechada no Mato Grosso

Várias barracas foram armadas em garimpo. Foto: Júlio Cesar Ferreira de Souza/Arquivo pessoal
CUIABÁ - A Justiça Federal determinou o fechamento imediato das atividades de extração de minério na Serra da Borda. A área é de preservação permanente (APP) localizada a 18 km do centro urbano de Pontes e Lacerda – cidade a 438 km de Cuiabá. A decisão é assinada pelo juiz federal Francisco Antônio de Moura Júnior, que acata pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF). Em caso de descumprimento da decisão, três empresas de mineração deverão pagar multa diária de R$ 100 mil. As informações são do G1 Mato Grosso.Os proprietários de duas áreas compreendidas na região do garimpo, chamada de 'Nova Serra Pelada', também poderão ser penalizados com multa diária de R$ 30 mil cada. Os demais ocupantes e garimpeiros da área também devem ser multados em R$ 1 mil cada um, diariamente, se continuarem na área."Reconheço como necessário para evitar o prolongamento dos danos ambientais, cessar a atividade ilegal perpetrada e, principalmente, retomar a segurança local e regional, que todas as atividades de extração sejam imediatamente impedidas", diz trecho da decisão.Apreensão de ouroO juiz ainda determinou a retirada, com prudência, de todas as cinco mil pessoas que se encontram no local – entre elas crianças, mulheres e idosos –, a proibição de ingresso de novas pessoas na área e a apreensão de todo o ouro já extraído irregularmente do local, bem como de todos os equipamentos, maquinários e instrumentos utilizados para a extração e lavra do minério.Na decisão, também é determinada a remoção dos veículos que se encontram na Serra da Borba. Todas as determinações devem ser cumpridas por dois oficiais de justiça, com o auxílio da Polícia Militar, Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal. Os oficiais, segundo o juiz, devem permanecer no local diuturnamente pelo prazo de 10 dias.Atividade clandestinaNa decisão, o juiz federal Moura Júnior destaca que a atividade de garimpo desenvolvida sem a autorização do poder público é ato ilícito, uma vez que se trata de um bem de domínio da União. "O patrimônio mineral constitui um dos bens mais relevantes para o desenvolvimento econômico e social de qualquer país e, dada sua natureza escassa e o seu caráter estratégico, deve necessariamente ter seu aproveitamento regulado pelo estado", diz trecho da decisão.
O juiz também afirma, na decisão, que a atividade clandestina encontra-se implantada em um região de fronteira, palco de constantes apreensões de drogas e armamentos, e tem atraído pessoas de todos os lugares do país "em busca do sonho de riqueza fácil que tem sido propagado pelas redes sociais"."É certo que gravita em torno dessa prática diversos outros crimes, como o próprio tráfico de drogas, o tráfico de armas, o tráfico de pessoas especificamente para prostituição, sonegação fiscal, crimes contra a ordem tributária, crimes contra o sistema financeiro e outros que são impelidos pelo aumento desenfreado da população", destacou o juiz.Intervenção da JustiçaO Ministério Público Federal apontou a atividade na Serra da Borda como ilegal, uma vez que funcionava sem a autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), e pediu a intervenção da Justiça na última terça-feira (13).Na quarta-feira (14), o prefeito de Pontes e Lacerda, Donizete Barbosa (PSDB), se encontrou com o governador Pedro Taques (PSDB) e afirmou temer que o caso pudesse sair do controle e provocar danos sociais no município. Na ocasião, o governo afirmou que monitorava os aspectos de segurança pública da situação do garimpo e que não descartava uma intervenção estadual.

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