Manaus 30º • Nublado
Quinta, 25 Abril 2024

Captura do caranguejo-uçá está proibida no Pará e Maranhão

Captura do caranguejo-uçá está proibida no Pará e Maranhão
Proibição coincide com período reprodutivo do caranguejo-uça, quando machos e fêmeas andam pelo manguezal para acasalamento e liberação de ovos. Foto: Reprodução/ICMBio
A captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá nos estados do Pará e Maranhão está temporariamente suspensa. A Instrução Normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério do Meio Ambiente, publicada nesta segunda-feira (23) no Diário Oficial da União, também abrange dos estados do Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.

A restrição está em vigor nos seguintes períodos de 2017:

- 1° período: de 13 a 18 de janeiro e de 28 de janeiro a 02 de fevereiro;
- 2° período: de 11 a 16 de fevereiro e de 27 de fevereiro a 04 de março;
- 3° período: de 13 a 18 de março e de 28 de março a 02 de abril.

No ano de 2018, a proibição vale para as seguintes datas:

- 1° período: 2 a 7 de janeiro e de 17 a 22 de janeiro;
- 2° período: 1º a 6 de fevereiro e de 16 a 21 de fevereiro;
- 3° período: 2 a 7 de março e de 18 a 23 de março.

Em 2019, os seguintes períodos foram selecionados:

- 1° período: 6 a 11 de janeiro e de 22 a 27 de janeiro;
- 2° período: 5 a 10 de fevereiro e de 20 a 25 de fevereiro;
- 3° período: 7 a 12 de março e de 21 a 26 de março.

As datas, de acordo com a publicação, correspondem à 'andada', período reprodutivo em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal, para acasalamento e liberação de ovos.

Ainda segundo a instrução normativa, pessoas físicas ou jurídicas que atuam na manutenção em cativeiro, na conservação, no beneficiamento, na industrialização ou na comercialização da espécie poderão realizar as atividades durante a andada apenas quando fornecerem, até o último dia útil que antecede cada período, a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes.

O documento deve ser entregue à unidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em cada estado e/ou no Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Veja mais notícias sobre Meio Ambiente.

Veja também:

 

Comentários:

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Visitante
Quinta, 25 Abril 2024

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://portalamazonia.com/