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Sábado, 20 Abril 2024

8 direitos do consumidor que talvez você desconheça

8 direitos do consumidor que talvez você desconheça
No dia Internacional do consumidor, nós do Portal Amazônia, fomos estudar um pouco mais o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e encontramos alguns direitos que talvez você desconheça, além das curiosidades. Confira.


1) Para compra com cartão, não existe valor mínimo


Se você for à um estabelecimento e fizer uma compra, a loja não pode exigir um valor mínimo para você pagar com o cartão. O Procon avisa que se a loja aceitar o cartão, ela deve passar qualquer valor, mas desde que a compra seja feita à vista. No caso de cobrança maior, se o pagamento for efeituado com o cartão de crédito, no artigo 39, inciso V do CDC, diz que a prática é considerada abusiva.

Foto: Divulgação

2) Quando você recebe uma cobrança indevida


Se você receber uma cobrança que já pagou ou em valor superior ao que era, recorra, pois é uma cobrança indevida. Nesses casos, se a empresa lhe cobra algo que já tenhas pago, o artigo 42 do CDC diz que o consumidor tem direito à receber o valor do excesso da cobrança em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo em hipóteses onde haja engano justificável.


3) Pagou a dívida, a empresa tem que limpar o nome em até 5 dias


O Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que se a dívida atrasada foi paga, o consumidor precisa ter seu nome limpo em até 5 dias, a contar da data de pagamento do débito. E o artigo 43 do CDC diz que se o consumidor encontrar alguma erro em seus dados e cadastros, ele pode exigir correção imediata à empresa, que deve ajustar também em até 5 dias.


4) Fez uma compra pela internet? Tens até 7 dias para cancelar


O artigo 49 do CDC permite ao consumidor até 7 dias para desistência da compra feita pela internet, telefone ou à domicílio, com direito a devolução ou cancelamento do pedido. A contagem é feita de forma corrida, incluindo sábados, domingos e feriados.


5) Estacionamentos são responsabilidade da empresa


Sempre que um estabelecimento disser que não se responsabiliza pelos bens deixados dentro do veículos, saiba que o STJ tem a súmula nº 130 que regula sobre isso, bem como no artigo 14 do CDC, em ambos fica clara a responsabilidade da empresa perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos no estacionamento do estabelecimento.


6) Vou entrar de férias, posso suspender minhas contas básicas?


Uma vez por ano, o consumidor tem o direito de suspender os serviços de TV a cabo, telefone fixo e celular, por até 120 dias, já os de água e luz, sem prazo máximos, em ambos os casos, sem custo algum, mas nos casos de em que haja a religação, a mesma pode ser cobrado pelas empesas.


7) Tá na vitrine? Precisa ter preço


Neste casos, o artigo 6 do CDC, ressalta que a informação precisa estar clara e adequada, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.


8) A loja não tem obrigação de trocar algo que você comprou e não gostou


Segundo o CDC, a troca de produtos após a compra em loja física só pode se dar caso, o que foi adquirido, apresente alguma falha ou esteja danificado. Mas algumas lojas realizam as trocas, apenas por uma questão de cortesia.Nos casos, em que seja necessária a troca, o artigo 18 do CDC, afirma que o fornecedor e o fabricante têm 30 dias, a partir da reclamação, para sanar o problema do produto.Além desse período, o consumidor pode exigir um produto similar, a devolução da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. E caso seja um produto essencial, como um fogão, por exemplo, deve ter a troca imediata.Caso haja alguma dúvida, questionamento ou algum problema que não esteja sendo solucionado, você pode entrar em contato com o Programa Estadual de Proteção e Orientação do Consumidor (PROCON).


AC - Rio Branco - PROCON Estadual do Acre Av. Ceará, 823 - Cadeia Velha (68) 3223-3004
AM - Manaus  - PROCON Estadual do Amazonas Rua Afonso Pena, 38 - Praça Quatorze de Janeiro (92) 3215-4002
AP - Macapá - Procon Estadual do Amapá Av. Padre Júlio Maria Lombard, 1614 - Santa Rita (96) 32170005
MA - São Luís - PROCON Estadual de São Luís Rua do Egito, 207 - Centro (98) 3261-5100
MT - Cuiabá - PROCON Estadual de Mato Grosso Av. Historiador Rubens de Mendonça, 917 - Ed. Eldorado Executive Center - Araés (65) 3613-8500
PA - Belém - PROCON Estadual do Pará Travessa Castelo Branco, 1029 - São Braz (91) 3073-2824
RO - Porto Velho - PROCON Estadual de Rondônia Travessa Guaporé, 01 - Ed. Rio Madeira - 4º Andar - Sala 405 - Centro (69) 3216-5930
RR - Boa Vista - PROCON Estadual de Roraima (DECON) Rua Alcenir de Sousa Mota, 164 - Trinta e Um de Março (35) 3224-4261
TO - Palmas  - PROCON Estadual de Palmas Rua SE 09 - Lote 36 - Quadra 104 Sul (63) 3218-6763

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